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Revisão da Vida Toda INSS

 INFORMATIVO - NOV/2022 

  STF vai julgar dia 30/11/22

 quarta-feira  

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Excelente notícia para os Aposentados e Pensionistas do INSS!

Em 11/11/22 – quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal – STF incluiu a “Revisão da Vida Toda” em pauta de julgamento, com rumores de que ainda neste mês de novembro iniciará a discussão sobre essa questão. No entanto, registre-se que, apesar de existente a inclusão na pauta de julgamento, a data da efetiva sessão de julgamento será designada pela Presidência do Tribunal que, atualmente, se encontra sob o comando da Ministra Rosa Weber.

Em março/22, no apagar das luzes do julgamento, o Governo fez uma manobra para que não fosse considerado o voto favorável do Ministro Marco Aurélio que se aposentou após proferir o seu voto.

Entretanto, em 09/06/22 o STF decidiu pela manutenção dos votos dos Ministros aposentados que votaram no plenário virtual.

Com isto, fica mantido o placar dos votos de 6x5 a favor dos aposentados e pensionistas do INSS.

O desfecho ainda não sabemos, mas a certeza é de que os aposentados e pensionistas podem perder o seu direito se a data da entrada da ação for superior a 10 anos da data da concessão do benefício.

E ainda mais, caso haja a decisão de restringir os valores a serem pagos, há um probabilidade de que as pessoas que ajuizaram as ações sejam menos prejudicadas do que aquelas que não o fizeram por conta da modulação dos efeitos da decisão.

 

 Ainda dá tempo de entrar com a ação? 

Sim!

Abaixo esclarecemos as principais dúvidas.

 O que é Revisão da Vida Toda do INSS? 

É um processo judicial que poderá ser proposto pelos Aposentados e Pensionistas do INSS para revisar a  renda previdenciária que é recebida atualmente, considerando todas as contribuições realizadas, inclusive as anteriores a julho de 1994.

 O que muda com a Revisão da Vida Toda? 

Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria era calculada apenas com as 80% maiores contribuições para o INSS.

Houve uma regra de transição a partir de 1999 que além de considerar 80% das contribuições limitava que somente as contribuições a partir de julho/94 seriam consideradas.

A Reforma da Previdência pela EC 103/19  foi definida uma nova regra que considera 100% das contribuições e pode considerar desde o período de julho/94 ou desde o início da contribuição devendo prevalecer o que for mais benéfico ao segurando.

A ação judicial é para aqueles que se aposentaram durante a regra de transição para que seja considerado 100% das contribuições, inclusive as anteriores à julho/94 se for mais benéfico ao segurado.

 Quem tem direito a Revisão da Vida Toda? 

Aposentados e Pensionistas têm direito a propor a ação.

São muitas variáveis que devem ser consideradas, mas existem 3 requisitos mínimos:

Início do recebimento do benefício a partir de novembro/2012 +

Data concessão benefício (DIB) entre 29/11/1999 e 12/11/2019 +

Possuir contribuições anteriores a julho de 1994.

Preenchidos estes requisitos, é recomendável a realização dos cálculos para avaliação. 

 Esta revisão sempre vai aumentar os valores atualmente recebidos? 

Não. Por isto, para todos os casos, é indispensável que sejam realizados os Cálculos ANTES do ajuizamento da ação. 

 Por que é importante entrar na Justiça? 

São 2 importantes motivos principais:

  1. Evitar a decadência do direito, ou seja, perda do direito a esta revisão. Hoje o prazo é de 10 anos, cuja contagem é realizada a partir do 1o. dia do mês seguinte ao início do recebimento do benefício.
  2. Evitar a modulação dos efeitos da decisão. Um primeiro aspecto é relacionado a quem terá o direito. O  STF pode decidir que somente tem direito quem ajuizou a ação, ou seja, não vai reconhecer de forma "automática" o direito para todos que se enquadrarem na regra. O STF também pode limitar os valores que serão pagos e, neste caso, beneficiar aqueles que já deram entrada na ação.

 Quais valores serão recebidos? 

Além da possibilidade de passar a receber um valor de benefício maior, o segurado tem direito a receber a diferença entre o valor que deveria ter recebido e o valor efetivamente  recebido nos últimos 5 anos anteriores à data da ação, corrigidos monetariamente.

 Qual o valor das custas judiciais? 

Depende do valor da ação.

Se o valor da ação for inferior a 60 salários mínimos não há custas processuais iniciais e nem honorários de sucumbência no caso de perda da ação.

Caso o valor da ação seja superior a 60 salários mínimos, haverá custas iniciais e possibillidade de sucumbência.

Somente elaborando os Cálculos prévios é possível saber o valor da ação, e, também, o valor atualizado do benefício passado (atrasados), da correção do presente e futuro (renda previdenciária).

 Quais são os documentos necessários? 

- CNIS atualizada (pode ser retirada no site do Meu INSS);

- Carteira de Trabalho;

- Carta de Concessão do Benefício;

-RG e CPF;

- Comprovante de Residência.

 

 

Se deseja mais informações, clique no botão abaixo.

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