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Excelente notícia para os Aposentados e Pensionistas do INSS!
Em 11/11/22 – quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal – STF incluiu a “Revisão da Vida Toda” em pauta de julgamento, com rumores de que ainda neste mês de novembro iniciará a discussão sobre essa questão. No entanto, registre-se que, apesar de existente a inclusão na pauta de julgamento, a data da efetiva sessão de julgamento será designada pela Presidência do Tribunal que, atualmente, se encontra sob o comando da Ministra Rosa Weber.
Em março/22, no apagar das luzes do julgamento, o Governo fez uma manobra para que não fosse considerado o voto favorável do Ministro Marco Aurélio que se aposentou após proferir o seu voto.
Entretanto, em 09/06/22 o STF decidiu pela manutenção dos votos dos Ministros aposentados que votaram no plenário virtual.
Com isto, fica mantido o placar dos votos de 6x5 a favor dos aposentados e pensionistas do INSS.
O desfecho ainda não sabemos, mas a certeza é de que os aposentados e pensionistas podem perder o seu direito se a data da entrada da ação for superior a 10 anos da data da concessão do benefício.
E ainda mais, caso haja a decisão de restringir os valores a serem pagos, há um probabilidade de que as pessoas que ajuizaram as ações sejam menos prejudicadas do que aquelas que não o fizeram por conta da modulação dos efeitos da decisão.
Ainda dá tempo de entrar com a ação?
Sim!
Abaixo esclarecemos as principais dúvidas.
O que é Revisão da Vida Toda do INSS?
É um processo judicial que poderá ser proposto pelos Aposentados e Pensionistas do INSS para revisar a renda previdenciária que é recebida atualmente, considerando todas as contribuições realizadas, inclusive as anteriores a julho de 1994.
O que muda com a Revisão da Vida Toda?
Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria era calculada apenas com as 80% maiores contribuições para o INSS.
Houve uma regra de transição a partir de 1999 que além de considerar 80% das contribuições limitava que somente as contribuições a partir de julho/94 seriam consideradas.
A Reforma da Previdência pela EC 103/19 foi definida uma nova regra que considera 100% das contribuições e pode considerar desde o período de julho/94 ou desde o início da contribuição devendo prevalecer o que for mais benéfico ao segurando.
A ação judicial é para aqueles que se aposentaram durante a regra de transição para que seja considerado 100% das contribuições, inclusive as anteriores à julho/94 se for mais benéfico ao segurado.
Quem tem direito a Revisão da Vida Toda?
Aposentados e Pensionistas têm direito a propor a ação.
São muitas variáveis que devem ser consideradas, mas existem 3 requisitos mínimos:
Início do recebimento do benefício a partir de novembro/2012 +
Data concessão benefício (DIB) entre 29/11/1999 e 12/11/2019 +
Possuir contribuições anteriores a julho de 1994.
Preenchidos estes requisitos, é recomendável a realização dos cálculos para avaliação.
Esta revisão sempre vai aumentar os valores atualmente recebidos?
Não. Por isto, para todos os casos, é indispensável que sejam realizados os Cálculos ANTES do ajuizamento da ação.
Por que é importante entrar na Justiça?
São 2 importantes motivos principais:
Quais valores serão recebidos?
Além da possibilidade de passar a receber um valor de benefício maior, o segurado tem direito a receber a diferença entre o valor que deveria ter recebido e o valor efetivamente recebido nos últimos 5 anos anteriores à data da ação, corrigidos monetariamente.
Qual o valor das custas judiciais?
Depende do valor da ação.
Se o valor da ação for inferior a 60 salários mínimos não há custas processuais iniciais e nem honorários de sucumbência no caso de perda da ação.
Caso o valor da ação seja superior a 60 salários mínimos, haverá custas iniciais e possibillidade de sucumbência.
Somente elaborando os Cálculos prévios é possível saber o valor da ação, e, também, o valor atualizado do benefício passado (atrasados), da correção do presente e futuro (renda previdenciária).
Quais são os documentos necessários?
- CNIS atualizada (pode ser retirada no site do Meu INSS);
- Carteira de Trabalho;
- Carta de Concessão do Benefício;
-RG e CPF;
- Comprovante de Residência.
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OAB/BA 14.470
OAB/BA 74.076
OAB/BA 63.587
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