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É possível propor esta ação em nome de pessoas falecidas?
Sim. Qualquer trabalhador, urbano ou rural, que tenha tido saldo na conta do FGTS a partir de 1999 pode pleitear esse direito, inclusive os que já faleceram.
Neste caso, quem pode ajuizar a ação em nome da pessoa falecida?
Depende. Caso tenha inventário aberto, o inventariante. Se não houver inventário, a ação deve ser proposta por todos os herdeiros conjuntamente.
A ação é ajuizada em nome dos herdeiros ou inventariante já que a personalidade jurídica da pessoa falecida se encerra com a morte
Quem são os herdeiros?
É preciso avaliar caso a caso. A regra geral é que são herdeiros diretos o cônjuge, filhos e, na sua ausência, pai e/ou mãe do falecido. Inexistindo esses sujeitos o direito transmite-se para os herdeiros indiretos, como irmãos, sobrinhos, tios e primos.
Quais são os documentos necessários?
Da pessoa falecida:
RG e CPF;
Atestado de óbito;
Carteira de Trabalho;
Extrato do FGTS.
Dos herdeiros ou inventariantes:
RG e CPF;
Comprovante de residência;
Termo de inventariante ou
Formal de partilha
É possível propor a ação mesmo após finalização do processo de inventário?
Sim. A finalização de um processo de inventário judicial ou extrajudicial não impede que os herdeiros/sucessores do falecido requeiram judicialmente a revisão do saldo da conta vinculada ao FGTS.
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