Ação Revisional da Correção Monetária do FGTS

5 PRINCIPAIS DÚVIDAS

 PESSOAS FALECIDAS

Valores da correção podem ser de 48% até 88%.

É possível propor esta ação em nome de pessoas falecidas?

Sim. Qualquer trabalhador, urbano ou rural, que tenha tido saldo na conta do FGTS a partir de 1999 pode pleitear esse direito, inclusive os que já faleceram.

Neste caso, quem pode ajuizar a ação em nome da pessoa falecida? 

Depende. Caso tenha inventário aberto, o inventariante. Se não houver inventário, a ação deve ser proposta por todos os herdeiros conjuntamente.

A ação é ajuizada em nome dos herdeiros ou inventariante já que a personalidade jurídica da pessoa falecida se encerra com a morte 

Quem são os herdeiros?

É preciso avaliar caso a caso. A regra geral é que são herdeiros diretos o cônjuge, filhos e, na sua ausência, pai e/ou mãe do falecido. Inexistindo esses sujeitos o direito transmite-se para os herdeiros indiretos, como irmãos, sobrinhos, tios e primos.

Quais são os documentos necessários?

Da pessoa falecida:

       RG e CPF;

       Atestado de óbito;

       Carteira de Trabalho;

       Extrato do FGTS.

                             

Dos herdeiros ou inventariantes:

        RG e CPF;

        Comprovante de residência;

        Termo de inventariante ou

        Formal de partilha

É possível propor a ação mesmo após finalização do processo de inventário?

Sim. A finalização de um processo de inventário judicial ou extrajudicial não impede que os herdeiros/sucessores do falecido requeiram judicialmente a revisão do saldo da conta vinculada ao FGTS.

 

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