Ação Revisional da Correção Monetária do FGTS

Por que é importante entrar na Justiça antes do julgamento pelo STF?

Trabalhadores podem perder direitos sobre os valores passados

O julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da ação de revisão da correção monetária do FGTS ainda não ocorreu. Assim, ainda dá tempo dos trabalhadores acionarem o Poder Judiciário para garantirem melhores condições.

A mídia tem divulgado a respeito desse assunto para que os interessados procurem o Poder Judiciário para assegurar as melhores condições.

Porque isto está sendo anunciado? Porque, como os valores envolvidos são muito altos, é provável que ao decidir a matéria o STF reduza os efeitos da decisão, especialmente para àqueles que ajuizarem a ação depois da data de julgamento

Isto é a MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO.

Neste caso, a modulação seria utilizada para não prejudicar a Caixa Econômica Federal, já que os valores a serem pagos por ela seriam astronômicos.

É isto mesmo: você leu corretamente. Mesmo você tendo direito a 100%, é provável que a decisão do STF “reduza o seu direito”. E, se você não ajuizar a ação, o "seu  direito será mais reduzido".

 

Em resumo, o que temos é o seguinte:

  1. A Lei determina que você tem direito a que o seu dinheiro, que está depositado na sua conta vinculada de FGTS na Caixa, seja corrigido pela inflação.
  2. Entretanto, a Caixa usou um índice (TR) que não representa a inflação.
  3. Então, você tem direito de ir ao Poder Judiciário para exigir que a Caixa faça a correção monetária por um índice que reflita a inflação.
  4. Só que, mesmo você tendo direito a 100% disto, como a Caixa deixou de corrigir a inflação desde 1999 e os valores são muito altos, é possível que você não tenha reconhecido 100% do seu direito.
  5. Isto porque, ao que tudo indica, quando o STF definir qual o índice de inflação que a Caixa deveria ter utilizado, irá também definir as “regras” de como isto será pago, como, por exemplo, quantos % a Caixa estará obrigada a pagar e de forma ela fará isto.

 

Neste ponto, muitos dos nossos clientes nos fazem a seguinte pergunta:

Esta decisão do STF não será para todas as pessoas que têm este direito? Então, para que precisa de processo judicial?

Realmente a decisão é para todos que têm o direito. Entretanto, quando o STF faz a modulação das suas decisões, ele divide os beneficiários daquela decisão em dois grupos.

Grupo1 - Pessoas que TEM PROCESSO JUDICIAL até a data do julgamento

Grupo 2 – Pessoas que NÃO TEM PROCESSO JUDICIAL até a data do julgamento

 

Historicamente, quando há modulação, esta é mais vantajosa para as pessoas que já possuem processo até a data do julgamento.

 

O raciocínio do STF é simples:

se você tem o direito, mas não pediu ao Judiciário para que este fosse reconhecido, então é porque você “não necessita” ou “não está tão preocupado” com isto. Ao contrário, se você tem o direito e você já “bateu na porta do Judiciário” para buscá-lo, significa que você precisa dele. Então, a decisão tende a privilegiar quem já tem processo ajuizado.

É a aplicação prática da máxima: o Direito não socorre aos que dormem”.

 

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