Ação Revisional da Correção Monetária do FGTS

5 PRINCIPAIS DÚVIDAS

APOSENTADOS

Valores da correção podem ser de 48% até 88%.

Estou aposentado e tive conta vinculada ao FGTS a partir de 1999. Tenho direito a Revisão do FGTS?

Sim. O critério necessário para ajuizar a ação é ter tido saldo na conta vinculada ao FGTS a partir de 1999.

Qualquer aposentado pode ajuizar a Ação Correção Saldo FGTS?

Todos os aposentados que tiveram saldo a partir de 1999 na conta vinculada do FGTS têm direito a propor a ação de revisão, independente do tipo de aposentadoria (tempo de contribuição, especial ou invalidez).

Os aposentados que não tiveram conta vinculada do FGTS a partir de 1999 não tem direito.

Quando me aposentei, saquei o valor total do FGTS. Mesmo assim, tenho direito a Revisão Saldo FGTS?

Sim. O indispensável é ter tido saldo a partir de 1999. A ação visa recompor a perda inflacionária dos valores que estavam depositados durante aquele período.

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A Ação de Revisão da Correção Monetária do FGTS pode comprometer meu benefício previdenciário?

Não. A  revisão do saldo da conta do FGTS é um direito dos trabalhadores que tiveram saldo em sua conta vinculada ao FGTS a partir de 1999 e o exercício desse direito não compromete a aposentadoria concedida pelo INSS.

Quais são os documentos necessários para Ação Correção Monetária do FGTS?

                                           - RG e CPF;

                                           - Comprovante de Residência;

                                          -  Comprovante da Aposentadoria;

 - Carteira de Trabalho;

                                          -  Extrato do FGTS, se possuir.

                      

 

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