Se deseja falar com um advogado, clique no botão abaixo.
Estou aposentado e tive conta vinculada ao FGTS a partir de 1999. Tenho direito a Revisão do FGTS?
Sim. O critério necessário para ajuizar a ação é ter tido saldo na conta vinculada ao FGTS a partir de 1999.
Qualquer aposentado pode ajuizar a Ação Correção Saldo FGTS?
Todos os aposentados que tiveram saldo a partir de 1999 na conta vinculada do FGTS têm direito a propor a ação de revisão, independente do tipo de aposentadoria (tempo de contribuição, especial ou invalidez).
Os aposentados que não tiveram conta vinculada do FGTS a partir de 1999 não tem direito.
Quando me aposentei, saquei o valor total do FGTS. Mesmo assim, tenho direito a Revisão Saldo FGTS?
Sim. O indispensável é ter tido saldo a partir de 1999. A ação visa recompor a perda inflacionária dos valores que estavam depositados durante aquele período.
.
A Ação de Revisão da Correção Monetária do FGTS pode comprometer meu benefício previdenciário?
Não. A revisão do saldo da conta do FGTS é um direito dos trabalhadores que tiveram saldo em sua conta vinculada ao FGTS a partir de 1999 e o exercício desse direito não compromete a aposentadoria concedida pelo INSS.
Quais são os documentos necessários para Ação Correção Monetária do FGTS?
- RG e CPF;
- Comprovante de Residência;
- Comprovante da Aposentadoria;
- Carteira de Trabalho;
- Extrato do FGTS, se possuir.
Se deseja falar com um advogado, clique no botão abaixo.
© 2021 Todos direitos reservados