Por que é importante entrar na Justiça?
Porque o STF poderá utilizar a MODULAÇÃO DOS EFEITOS DAS DECISÕES.
O que isto significa?
Significa que o seu direito pode ser restringido ou postergado.
Isto mesmo, você leu direito:
se você não tiver entrado na Justiça antes do julgamento, você corre o risco de ter seu direito reduzido ou postergado
De forma resumida é o seguinte:
Nas últimas decisões que envolviam valores muito altos a serem pagos pelo Governo, o STF separou os beneficiários das decisões em dois grupos:
Grupo 1 - Aqueles que entraram na Justiça até a data do início do julgamento
Grupo 2 - Aqueles que não entraram na Justiça até a data do início do julgamento
Nas últimas modulações que o STF realizou, ele beneficiou as pessoas do Grupo 1 que entraram na Justiça.
Por este motivo é que o Governo não quer que muitas pessoas entrem na Justiça antes de 20/04/23.
Você já parou para pensar sobre isto e sobre o que representa isto para você?
EXEMPLOS DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS DAS DECISÕES DO STF
Tema 69 - Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
Decisão: O Tribunal, por maioria, acolheu, em parte, os embargos de declaração, para modular os efeitos do julgado cuja produção haverá de se dar após 15.3.2017 - data em que julgado o RE nº 574.706 e fixada a tese com repercussão geral "O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS" -, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até a data da sessão em que proferido o julgamento, vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio. Por maioria, rejeitou os embargos quanto à alegação de omissão, obscuridade ou contradição e, no ponto relativo ao ICMS excluído da base de cálculo das contribuições PIS-COFINS, prevaleceu o entendimento de que se trata do ICMS destacado, vencidos os Ministros Nunes Marques, Roberto Barroso e Gilmar Mendes. Tudo nos termos do voto da Relatora. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 13.05.2021 (Sessão realizada por videoconferência - Resolução 672/2020/STF).
Tema 745 - Seletividade do ICMS na Energia Elétrica
Decisão: Em continuidade de julgamento, o Tribunal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, estipulando que ela produza efeitos a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvando as ações ajuizadas até a data do início do julgamento do mérito (5/2/21), nos termos do voto ora reajustado do Ministro Dias Toffoli, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 10.12.2021 a 17.12.2021.
Tema 69 - Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
Decisão: O Tribunal, por maioria, acolheu, em parte, os embargos de declaração, para modular os efeitos do julgado cuja produção haverá de se dar após 15.3.2017 - data em que julgado o RE nº 574.706 e fixada a tese com repercussão geral "O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS" -, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até a data da sessão em que proferido o julgamento, vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio. Por maioria, rejeitou os embargos quanto à alegação de omissão, obscuridade ou contradição e, no ponto relativo ao ICMS excluído da base de cálculo das contribuições PIS-COFINS, prevaleceu o entendimento de que se trata do ICMS destacado, vencidos os Ministros Nunes Marques, Roberto Barroso e Gilmar Mendes. Tudo nos termos do voto da Relatora. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 13.05.2021 (Sessão realizada por videoconferência - Resolução 672/2020/STF).
Esta ação é uma das mais importantes deste ano de 2023.
Por isto, se deseja mais informações, clique abaixo.
Qual o valor será recebido se ganhar a Ação?
Será o valor correspondente à diferença calculada sobre o saldo da conta vinculada entre o índice de inflação definido pelo STF (IPCA ou INPC) e a TR.
Estes valores serão atualizados até a data do pagamento.
Quem tem saldo zerado ou é aposentado ou usou para a Casa Própria tem direito?
Sim.
O único critério é que tenha tido saldo na conta do FGTS a partir 1999.
Pessoas falecidas também tem direito. Se desejar mais informações, entre em contato conosco que esclareceremos suas dúvidas.
Quem tem direito a Correção do FGTS?
Qualquer trabalhador, urbano ou rural, que tenha tido saldo na conta do FGTS a partir de 1999.
Quais são os documentos necessários para entrar com a Ação?
- RG ou CNH e CPF;
- Comprovante de Residência atual;
- Extratos do FGTS.
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